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Dispensada certidão da situação tributária e contributiva

A entrega de certidões comprovativas da situação tributária e contributiva nos serviços públicos deixou de ser obrigatória a partir desta semana, uma medida do programa Simplex publicada quinta-feira em Diário da República. A dispensa de apresentação do documento comprovativo prevê que, em alternativa, as pessoas e empresas autorizem a consulta on-line da sua situação tributária e contributiva, o que será feito pelos serviços através de senhas nos sítios das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa.A autorização para a consulta on-line é dada apenas para determinado serviço público, está disponível durante 10 dias úteis e a informação obtida tem a validade de seis meses. A informação obtida pelo serviço público não pode ser utilizada para outra finalidade que não a de comprovar que o titular tem a situação tributária e contributiva regularizada. Os dados disponibilizados on-line dizem igualmente apenas respeito à situação tributária e contributiva, estando proibida a divulgação de qualquer outro tipo de informação.

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