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Empresas de trabalho temporário obrigadas a ter número mínimo de trabalhadores

As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter no mínimo um por cento de trabalhadores a tempo completo relativamente aos trabalhadores temporários contratos no ano anterior, segundo a lei publicada terça-feira em Diário da República. No caso do número de trabalhadores temporários contratados ser superior a cinco mil, a empresa terá de ter pelo menos 50 trabalhadores a tempo completo. A nova lei, que entra em vigor dentro de um mês, define que os contratos de utilização de trabalho temporário podem renovar-se até ao limite máximo de dois anos.A celebração do contrato de utilização de trabalho temporário é permitida em casos como a substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente, acréscimo excepcional da actividade da empresa, necessidades intermitentes de mão-de-obra ou execução de tarefa ocasional, entre outros. As empresas que recorrem a trabalhadores temporários não são obrigadas a ter um qualquer número mínimo de trabalhadores por tempo indeterminado, como chegou a estar definido numa das versões do projecto-lei do PS.O PS chegou a propor que a celebração do contrato de trabalho temporário só fosse permitida a quem tivesse no mínimo 10 por cento de trabalhadores contratados por tempo indeterminado. Na proposta inicial, defendia-se que esse valor fosse de dois por cento, mas as duas propostas acabaram por cair durante a discussão no Parlamento do projecto-lei.

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