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Assembleia Municipal de Alpiarça já tem regimento alterado

Assembleia Municipal de Alpiarça já tem regimento alterado

Oposição considerou nova redacção ainda confusa
A Assembleia Municipal de Alpiarça já alterou o seu regimento seguindo a recomendação do Provedor de Justiça que considerava que o artigo respeitante à intervenção do público era limitativo e podia violar o princípio da legalidade. Numa sessão extraordinária só para discutir este ponto, a presidente da mesa, Vera Noronha (PS), que reuniu com o provedor Nascimento Rodrigues, apresentou uma proposta que acabou por ser aprovada com o seu voto de qualidade. A nova redacção do artigo em causa, o 26º, fica nos seguintes termos: “durante o período de intervenção aberto ao público, qualquer cidadão pode solicitar os esclarecimentos que entender sobre a ordem de trabalhos da sessão, bem como sobre assuntos relativos ao município, cuja resolução seja da competência da assembleia municipal, à excepção dos assuntos relacionados com o funcionamento interno da assembleia salvo no que aos próprios diga respeito”.Apesar de Vera Noronha ter dito que esta redacção tinha a aprovação do Provedor de Justiça, as bancadas da CDU e do PSD não concordaram com o texto, considerando-o confuso e palavroso. A CDU propôs que o artigo apenas devia dizer que qualquer cidadão pode intervir na assembleia municipal sobre assuntos relativos ao município. “É mais simples e mais claro e toda a gente percebe”, justificou o comunista José Miguel Carvalho. Mas a proposta foi recusada pela bancada socialista com o voto de qualidade da presidente da mesa, com os seis eleitos da CDU e os dois do PSD a votarem favoravelmente. Paulo Espírito Santo (PS) justificou que o novo texto foi aprovado pelo provedor, questionando se a intenção da CDU ao apresentar a proposta não seria uma questão de ganhar uma guerra. Recorde-se que o Provedor de Justiça criticou a norma do regimento que dizia que “durante o período de intervenção aberto ao público, qualquer cidadão pode solicitar esclarecimentos que entender respeitantes à ordem de trabalhos da sessão”. Situação que considerou limitar a participação dos munícipes que queiram intervir sobre outros assuntos que não estejam agendados para a reunião, como já aconteceu com um ex-membro da assembleia eleito pela CDU, Vasco Aguiar, impedido de falar sobre alegadas alterações a actas.Nascimento Rodrigues propôs a alteração ao regimento, no sentido de suprimir do respectivo artigo a expressão “respeitantes à ordem de trabalhos da sessão”. O provedor recordou que a Lei nº 169/99 de 18 de Setembro (regime jurídico de funcionamento dos municípios e das freguesias) com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apenas estabelece que nas reuniões há um período para intervenção do público “durante o qual lhe serão prestados esclarecimentos solicitados, nos termos definidos no regimento”. A situação foi espoletada pela CDU que expôs a situação ao Provedor de Justiça.
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