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Inocente

Toda a pessoa se presume inocente até ser condenada pelo tribunal.É um princípio básico, que vigora em todos os países.Todavia, nem sempre é bem entendido.A presunção de inocência é, acima de tudo, fundamental, para o juiz, enquanto se encontra a proceder ao julgamento.Não se aplica automaticamente a todas as outras pessoas.Magistrados do Ministério Público, polícias, jornalistas ou vítimas de crimes não são obrigados a estar constantemente a dizer “alegado homicida”, “arguido sobre quem recai a suspeita de ter cometido o crime”, “acusado de alegadamente ter cometido três crimes” ou “presumível assaltante”.Para o juiz, a presunção de inocência é sagrada. Até ao momento em que assina a sentença, declarando-o autor de um crime e condenando a expiar uma pena, o juiz tem sempre de considerar o arguido como sendo uma pessoa inocente. Com as provas exibidas durante o julgamento, o juiz forma a sua convicção. No final, decidirá se o arguido perde o benefício daquela presunção de inocência. Na afirmativa, fá-lo sofrer uma condenação.O juiz deve ser absolutamente rigoroso. Está obrigado a considerar o arguido como inocente até que entenda haver provas em contrário.No entanto, o mesmo comportamento não é exigido a outras pessoas.Um indivíduo é selvaticamente agredido por um vizinho.Desloca-se à esquadra e apresenta queixa.Não tem cá que se pôr com salamaleques e dizer que o alegado autor pegou numa sachola e, alegadamente, o atingiu com violência.Do mesmo modo, quando o arguido for interrogado pela polícia ou pelo Ministério Público, é-lhe precisamente comunicado que contra ele são arguidos certos factos.Caso o magistrado se convença de que há indícios suficientes, escreve uma acusação contra o arguido. A mesma é entregue ao juiz, para que realize o julgamento. Nesse libelo acusatório, tudo figura como se realmente o suspeito tivesse cometido o crime.Durante o julgamento, se o magistrado do Ministério Público estiver convencido da culpabilidade do arguido, pugna por essa posição e trata-o em conformidade, explicando como chegou a essa conclusão. Não se põe a dizer que o arguido é considerado inocente.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

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