Lei do Tabaco publicada em Diário da República
A nova lei do tabaco que limita o fumo em locais públicos fechados e estabelece sanções até aos 250 mil euros para os incumpridores foi publicada terça-feira no Diário da República mas só vai entrar em vigor em 2008.A lei, aprovada a 28 de Junho no Parlamento, estabelece coimas entre os 50 e os 750 euros para as pessoas que fumem em locais proibidos e entre os 50 e os mil euros para os proprietários dos estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.A lei proíbe o fumo de tabaco em diversos locais fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis e nos parques de estacionamento cobertos. É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança.A lei prevê algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo. A legislação prevê igualmente que os estabelecimentos de restauração com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumadores. Esta legislação prevê a criação de consultas especializadas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar em todos os centros de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e nos serviços hospitalares públicos.
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