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Táxis autorizados a usar videovigilância a partir de Outubro

Os táxis portugueses podem começar a ser equipados com câmaras de vídeo a partir de Outubro, ao abrigo do diploma que regula a instalação e utilização de sistema de videovigilância naquele transporte, publicado segunda-feira em Diário da República. O diploma, que entra em vigor dentro de 60 dias, prevê a instalação nos táxis de unidades móveis de videovigilância que só poderão ser accionadas pelos taxistas "em caso de risco ou perigo potencial iminente"."O serviço tem como objectivo registar imagens que, em caso de ocorrência de situações de emergências, designadamente de ameaça ou ofensa à integridade física de motoristas de táxi ou de utentes, e para a finalidade de protecção de pessoas e bens, permitam às forças de segurança uma acção eficaz na identificação e responsabilização criminal dos infractores", estabelece o diploma. Prevista está igualmente a criação de centrais de recepção e arquivo de imagens, que asseguram "a transmissão dos dados de forma segura" às forças de segurança. A legislação define ainda que as imagens gravadas sejam "eliminadas de imediato", caso não se verifique a situação de perigo que motivou a gravação. Caso contrário, as gravações são conservadas pelas entidades que as recolheram "apenas pelo período necessário à sua comunicação às forças de segurança, que não pode exceder cinco dias". A instalação e utilização da videovigilância nos táxis é fiscalizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, que além de emitir um parecer prévio sobre "as especificações técnicas dos sistemas" a instalar, é notificada do tratamento de todos os dados resultantes da utilização do serviço. Quando os taxistas accionam os equipamentos, as forças de segurança ficam a saber quem corre perigo, mas desconhecem o local onde se encontra a viatura porque este novo mecanismo de videovigilância não tem um sistema de GPS. Os taxistas que não cumprirem as normas de instalação e de recolha, tratamento e transmissão das imagens ficam sujeitos a multas que poderão ir de 50 euros a 10.000 euros. O diploma prevê ainda que os táxis que possuírem o equipamento devem ter um aviso, em local bem visível. O aviso terá um modelo único que deverá ser aprovado e regulamentado pelo Governo no prazo de 30 dias. A legislação sobre a instalação de videovigilância nos táxis foi aprovada no Parlamento em 5 de Julho, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, CDS-PP e PEV. Apenas a bancada parlamentar do Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei. Durante a discussão do diploma, o Bloco de Esquerda considerou que a legislação deveria ser mais cautelosa em relação ao uso das imagens.

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