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Distorção das regras da concorrência em serviços de metrologia

A questão de não pagamento de IVA pelas autarquias em Serviços de Metrologia assume na verdade uma enorme importância, pela distorção concorrencial que origina, pois que nuns casos as taxas a pagar são superiores às outras em 21%. Por outro lado revela-se injusta na medida em que os detentores de instrumentos de pesagem acabam por pagar valores diferentes pelo mesmo serviço se recorrerem a privados ou a autarquias. E não são só os municípios, são também as próprias Direcções Regionais de Economia, que detêm as mesmas qualificações para o exercício da actividade em concorrência com esses mesmos privados referidos na notícia. Tudo isto pela simples razão de que alguns Municípios não querem ter este serviço e nunca foram obrigados a isso pelo Estado que também se demite de o ter em cobertura nacional. Esta é a verdade que tem de ser dita. Também não se entende o motivo pelo qual o exercício do controlo metrológico das bombas de gasolina que dantes estava nos Municípios, passou a ser matéria exclusiva das Direcções Regionais de Economia. Agora a verdade é que lendo bem o nº 2 do artº 2º do CIVA, chega-se à conclusão de que algo tem de mudar naquele Código, ou então o Ministro das Finanças terá de dar cumprimento ao nº 4 desse artº 2º, pois que, até à data, desconhece-se qualquer despacho sobre este assunto. E enquanto esta mesma matéria não for completamente esmiuçada na legislação, andarão uns e outros a esgrimir opiniões, válidas concerteza, mas não enquadráveis legalmente. Quanto a mim, bastaria a produção desse despacho referido no nº 4 do artº 2º do CIVA, para a solução deste caso.Figueiredo

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