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Cortar o cadeado

A lei tem destas coisas.Para que um juiz possa aplicar uma pena mais pesada, tem de verificar se os factos correspondem a um determinado vocábulo ou expressão empregue pelo Código Penal.Na semana passada, aludi ao “motivo fútil” que permite impor a assassino a pena máxima de 25 anos de prisão.Vejamos agora uma palavra utilizada, em inúmeros preceitos legais: arrombamento.O criminoso que retira a carteira a alguém apanha, na pior das hipóteses, com três anos.No entanto, se for buscar essa mesma carteira ao escritório onde a vítima trabalha e forçar a respectiva porta para lá entrar, já se sujeita a uma pena entre 2 a 8 anos de privação de liberdade.Aqui há uns sete anos atrás, em Torres Novas, encontrava-se montado um estaleiro de construção pertencente a uma conhecida empresa. Tal espaço situava-se junto ao Hospital Rainha Santa Isabel.Tratava-se de uma área protegida por vedação metálica e portões.No seu interior, encontrava-se um apetecível tractor agrícola, que valia bom dinheiro.Ao final da tarde, dois gatunos pegaram num alicate de grifos e cortaram o cadeado que impedia a abertura do portão.Penetraram no estaleiro. Abasteceram o tractor com gasóleo existente nas próprias instalações e colocaram-no em marcha, levando-o dali.Para o juiz, era fundamental decidir uma questão.Importava determinar se houvera ou não arrombamento de um estabelecimento comercial fechado. Para os arguidos, a diferença poderia traduzir-se entre três ou oito anos na cadeia.A decisão final foi a seguinte.Por si só, um estaleiro não constitui um estabelecimento comercial. É, apenas, parte do estabelecimento. Acresce que é independente de uma casa. Não se trata de algo fechado que está numa relação de acessoriedade em relação a uma casa.Portanto, entendeu-se que não houve arrombamento. A condenação ficou-se pelos dois anos e sete meses de prisão, com pena suspensa.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

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