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BE do Entroncamento quer que câmara baixe valores do IMI

O Bloco de Esquerda do Entroncamento quer que a maioria social-democrata reveja em baixa as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e passe a cobrar ao Governo cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho no próximo ano. As propostas vão ser apresentadas na próxima reunião de câmara pelo vereador do BE, Henrique Leal.O vereador diz que apesar de o objectivo primordial da criação do novo IMI se basear na promoção de mais justiça fiscal, onerando os patrimónios mais valiosos, a mudança de regime, traduziu-se, no que respeita ao Entroncamento, por um substancial aumento da cobrança fiscal, acentuada ainda pelo fim progressivo de muitas isenções. “Estas razões, e também a nova versão da Lei permitindo maior diferenciação das taxas a cobrar, recomendam a adopção para o próximo ano de uma tabela de taxas revista em baixa. Além disto, o bom nível de cobrança durante o ano em curso tornam ainda mais viável essa redução”, refere a proposta, que aponta um valor de 0,6 por cento para prédios urbanos não avaliados desde 2004, 0,35 por cento para prédios urbanos avaliados desde 2004 e 0,8 por cento para prédios rústicos.Outra das propostas a apresentar pelo BE diz respeito à possibilidade do município poder vir a receber do Estado uma verba (até cinco por cento) do valor total do IRS declarado pelos residentes no concelho no ano imediatamente anterior, com base na Lei 2/2007 (Lei das Finanças Locais). A fixação da percentagem do IRS deverá ser comunicada pela câmara à Direcção-Geral de Impostos até 31 de Dezembro e releva para a elaboração do orçamento municipal.“Os impostos directos sobre os rendimentos, como o IRS, progressivos e universais, são na sua essência impostos justos, visto poderem contribuir para a redistribuição da riqueza e para o próprio desenvolvimento equilibrado do concelho e do país - desde que bem aplicados, com transparência e em objectivos que satisfaçam o interesse público”, diz o BE, propondo que o executivo municipal decida cobrar em 2008 a percentagem integral de cinco por cento sobre o IRS declarado.

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