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Ministério Público arquiva processo contra elementos da concelhia do PS de Constância

Queixa por alegada difamação foi apresentada pelo presidente da junta de freguesia
O Ministério Público de Abrantes arquivou uma queixa-crime apresentada o ano passado pelo presidente da Junta de Freguesia de Constância, João Carlos Baião da Silva (CDU), contra quatro membros da concelhia local do PS. O autarca considerou que António Mendes, Rui Vermelho, José Ricardo e Margarida Veríssimo tentaram difamá-lo através de um panfleto dirigido à Câmara de Constância e posto a circular em diversas aldeias do concelho.No panfleto dirigido ao presidente da câmara, em resposta a um comunicado emitido anteriormente por este, os membros da comissão política socialista referiam, a dada altura, que João Baião teria adquirido equipamentos informáticos a uma empresa da qual ele próprio faz parte, assim como teria comprado um aparelho de ar condicionado a uma empresa que tem como sócio o marido da secretária da junta.Ao longo de 22 páginas a magistrada do Ministério Público justifica e baseia a sua decisão de arquivamento, recorrendo em várias ocasiões ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, nomeadamente no que concerne à liberdade de expressão. Diz a magistrada que a liberdade de expressão “é válida não só para as informações ou ideias favoráveis ou consideradas inofensivas, mas também as que ofendem (heurtent), chocam ou causam inquietação, pois tanto o exigem o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura sem os quais a sociedade democrática não existe”.Para o arquivamento do processo a magistrada teve também em conta o momento em que foi escrito o panfleto e o circunstancialismo e/ou as razões concretas que lhe presidiu. “Todo o conteúdo informa e transmite a mesma ideia, opinião e crítica política dos seus autores relativamente à aquisição dos citados bens pelo denunciante, sendo reforçadas com a utilização de juízos de valor, qualificadas e adjectivadas por palavras menos simpáticas”, refere o despacho de arquivamento. Salienta no entanto que tais juízos de valor, qualificações e adjectivações se baseiam “na apreciação pessoal da conduta do presidente da junta, que age na qualidade de homem político e personalidade pública”. Afirmando haver a obrigação de se evitarem expressões gratuitamente ofensivas ou desproporcionadas, a magistrada diz que é também sabido que nas sociedades democráticas, a crítica a personalidades conhecidas, como é o caso das críticas dirigidas ao presidente da junta de freguesia, quando age nessa qualidade, tem, “tal como vinca o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, limites mais amplos que aqueles que se impõem a um particular, precisamente na medida em que os seus actos estão sujeitos a um controlo atentos dos seus concidadãos”.O que não quer dizer que uma figura pública ou um político não goze de protecção da sua reputação, mas apenas que, “quando estão em causa temas de interesse social, comunitário (ainda que local, a nível de freguesia), além de existir uma maior tolerância perante a crítica razoável, as restrições à liberdade de expressão só poderão ser justificadas por uma «necessidade social imperiosa» na vida democrática, que permita considerar essa ingerência como «proporcional ao fim legítimo perseguido»”.Ponderando as declarações prestadas, em sede de inquérito, pelo denunciante e pelos arguidos a magistrada chegou à conclusão que, tendo em conta a importância, para a população da freguesia de Constância, das questões suscitadas, relativas à gestão pública do seu presidente, “não se pode concluir que as críticas tecidas e a forma adoptada para as fazer se traduzam em ataques pessoais gratuitos, não obstante o uso de adjectivos menos corteses, indelicados e ofensivos”.

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