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Meter ao bolso

Actualmente, no mundo dos negócios, é quase uma raridade alguém pagar a pronto. Geralmente, estabelece-se um prazo de trinta ou sessenta dias a contar do dia em que o produto é entregue.Além disso, chegado o dia de pagamento, em muitos casos, a quantia não é entregue.Semelhante estado de coisas tornou a vida mais facilitada a um comissionista desonesto.Ele trabalhava para uma empresa que comercializa produtos químicos de manutenção industrial, localizada em Samora Correia.Ele foi admitido em condições relativamente vantajosas.Não tinha propriamente um salário nem ajudas de custo. Mas recebia 40% sobre as vendas que efectuava. É certo que, por vezes, operava alguns descontos. Estes eram deduzidos directamente na sua comissão, pelo que o rendimento poderia diminuir substancialmente. Em todo o caso, verificava-se a possibilidade de tirar um bom ordenado.Mal entrou para a empresa, assinou uma declaração, comprometendo-se a assumir alguns deveres.Ele próprio fazia as cobranças e emitia os recibos em nome da empresa. No prazo de oito dias, teria de entregar os valores cobrados, na firma.O vendedor não se aguentou muito tempo naquela organização.Efectivamente, os prazos de pagamento eram, em certos casos, dilatados. Por vezes, iam até aos noventa dias. Por força das circunstâncias, nalgumas situações, o preço apenas era satisfeito muito mais tarde.Talvez com pressa de ganhar dinheiro, este comissionista decidiu ficar com a totalidade do dinheiro de três vendas. Em vez de entregar os montantes à empresa e receber a sua comissão de 40%, meteu ao bolso logo os 100%.É relativamente fácil detectar estes golpes e não tardou até que ele fosse apanhado.Colocava-se uma interessante questão legal, que tem sido agora objecto de algum debate a propósito da alteração ao Código Penal.Será que este indivíduo teria cometido apenas um crime ou, afinal, havia praticado três crimes correspondentes às três vezes em que ele embolsou as quantias pagas pelos clientes?Não obstante haver muitas semelhanças, o juiz entendeu punir o criminoso pela prática de três infracções, o que, necessariamente, implicou uma pena mais severa.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

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