
Parquímetros não cumprem legislação e cobram mais dinheiro do que o devido
Municípios não implementaram fraccionamentos com o período máximo de 15 minutos
Em Santarém, Almeirim e Cartaxo os parquímetros estão a cobrar um tempo mínimo acima do que é permitido pelo decreto-lei que estabelece as normas referentes aos parques de estacionamento públicos pagos e que já entrou em vigor há mais de um ano.
Há muitos parquímetros na região que estão a funcionar ilegalmente e os utilizadores dos parques podem estar a pagar mais dinheiro do que deviam pelo estacionamento automóvel. Um munícipe de Santarém indignado com a situação já apresentou queixa na Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT). Rui Madeira já recebeu a resposta da entidade que fiscaliza os municípios a dizer que foram solicitados esclarecimentos sobre a situação ao município escalabitano. A autarquia está neste momento a preparar uma resposta, que não pode esconder o facto de alguns aparelhos não estarem ainda a utilizar o fraccionamento do preço em períodos de 15 minutos. O vereador do Trânsito da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), assegura que já comunicou à empresa que montou os aparelhos para fazer a actualização exigida pela legislação com mais de um ano de atraso. O autarca explica que na altura os serviços não trataram de fazer a actualização dos tarifários porque a empresa de manutenção dos aparelhos tinha comunicado que entendia que o Decreto-Lei nº 81/2006 de 20 de Abril só se aplicava aos parques subterrâneos. Apesar da legislação não fazer essa distinção. Ricardo Gonçalves admite que apenas três parquímetros aplicam as fracções de 15 minutos, enquanto oito estão em situação irregular obrigando os condutores a pagarem no mínimo por meia hora de estacionamento, mesmo que só usem o parque dez minutos. No entanto assegura que vão ser colocados novos equipamentos em breve que já respeitam a lei, no largo do Município, no largo Infante Santo e na praça Visconde Serra do Pilar. Mas não é só na capital de distrito que os utentes dos parques públicos pagos estão a ser prejudicados. Em Almeirim e no Cartaxo têm que pagar no mínimo 20 minutos de estacionamento. O vereador do Trânsito da Câmara de Almeirim confessou nem sequer saber que a lei obrigava a fraccionamentos de tempo no máximo um quarto de hora. Mas promete ir resolver a situação. Quem já está a cumprir são as câmaras de Vila Franca de Xira, que cobra as tarifas de dez em dez minutos, e Abrantes, cuja fracção é de sete minutos e meio. O DL nº 81/2006 de 20 de Abril estabelece no seu Artigo 12º que nos estacionamentos de curta duração (até 24 horas) o preço a pagar pelos utentes é fraccionado, no máximo, em períodos de 15 minutos e o utente só deve pagar a fracção ou fracções de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as não tenha utilizado até ao seu esgotamento. Refere ainda que a informação sobre os preços e os horários de funcionamento deve constar de aviso bem visível aos utentes.

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