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Alargamento do livro de reclamações em vigor a partir de Janeiro

O alargamento do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entrará em vigor a cinco de Janeiro do próximo ano, anunciou o Ministério da Economia. O decreto-lei, publicado segunda-feira em Diário da República e aprovado em Julho deste ano, alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público.Foram assim adicionados novos estabelecimentos à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, passando essa lista a ser enunciativa e não taxativa. Passam a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.Este alargamento do âmbito do livro de reclamações deve-se ao sucesso que este meio de queixa tem constituído junto dos consumidores desde que foi criado, em Setembro de 2005. De acordo com os dados compilados pela Direcção Geral do Consumidor, foram registadas mais de 47 mil queixas nos livros de reclamações no primeiro semestre deste ano, tendo a maioria (32 mil) sido encaminhadas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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