PSD apresenta queixa contra o presidente da Câmara de Almeirim
O PSD de Almeirim apresentou uma queixa na Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) contra o presidente da câmara, Sousa Gomes (PS), por este não prestar informações sobre os processos judiciais que envolvem o município, o que constitui uma violação da lei. Na queixa, os social-democratas referem que o presidente ao longo deste mandato sempre se recusou a prestar informação sobre os processos judiciais, “apesar das várias interpelações efectuadas pela bancada do PSD” na assembleia municipal. Juntando vários documentos, entre requerimentos apresentados pelo partido a solicitar os dados e a informação escrita remetida por Sousa Gomes à assembleia, o PSD realça que esta situação “impede o regular exercício da actividade de supervisão e fiscalização que cabe a todos” os deputados municipais. E acrescenta que se trata de uma clara desconsideração pelas atribuições e competências cometidas à assembleia municipal. O PSD realça que está em causa a violação do Artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro (alterada pela Lei nº 5ª/2002) que no seu ponto quatro estabelece como obrigatória a informação aos deputados municipais do saldo e estado actual das dívidas a fornecedores, e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos. O partido recorda que já tinha sido feito um requerimento no dia 29 de Junho de 2007 a solicitar a informação sobre os processos judiciais. O presidente da câmara pediu mais tempo para recolher todos os dados, mas ao fim de seis meses a resposta ainda não tinha sido dada. O que levou o líder da bancada social-democrata, João Lopes, a comentar na última assembleia que atendendo ao tempo que já decorreu “dá para perceber a quantidade e complexidade dos processos” que envolvem o município. “É a muito custo que apresentamos esta queixa”, acrescentou. Situação que obteve a resposta pronta de Sousa Gomes: “Como agora o caso foi enviado para a IGAL vou ter que ter mais cuidado na recolha da informação pelo que vou demorar mais tempo na resposta”. Na queixa recorda-se que o presidente do município tem 15 dias para responder aos pedidos veiculados pela mesa da assembleia municipal, podendo ser prorrogados por igual período, pelo que o PSD solicita à IGAL que promova as diligências necessárias com vista a que o presidente responda ao requerimento. E que sejam tomadas medidas para que de futuro a informação escrita remetida pelo edil contenha as informações sobre os processos judiciais pendentes.
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