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Fundos de Investimento Imobiliário a aumentar

Considerada uma alternativa de investimento de grande segurança para os investidores, os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ganham cada vez maior expressão em Portugal. Segundo indicadores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), disponibilizados no seu sítio oficial da Internet, o número de fundos em actividade, perto do final de 2007, chegou aos 198. No sentido de estimular sectores imobiliários específicos, o Orçamento de Estado para 2008 prevê um Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana, com incentivos fiscais para acções de reabilitação de áreas urbanas degradadas. No caso dos FII, e segundo dados fornecidos pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, num seminário promovido pela Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Património, os incentivos podem significar a isenção de IRC para os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário constituídos até 31 de Dezembro de 2012, e desde que pelo menos 75% dos seus activos sejam sujeitos a acções de reabilitação. Os incentivos poderão significar ainda a retenção na fonte de IRS ou IRC, à taxa de 10%, para os rendimentos das unidades de participação. De acordo com o mesmo responsável governamental, o sector dos FII tem demonstrado um crescimento constante nos últimos anos em Portugal, passando dos 40 fundos registados em 2000 na CMVM, para os 198 em actividade, em Novembro de 2007. Os Fundos de Investimento Imobiliário são uma alternativa para aplicações em bens imobiliários. É um instrumento de poupança, com a vantagem de ser acompanhada e gerida por profissionais especializados no mercado de capitais e imobiliário. Paralelamente, «os investimentos dos FII são também diversificados», o que diminui «o risco específico de cada activo imobiliário». «A detenção de unidades de participação confere maior flexibilidade e liquidez ao investidor, caso este opte por alienar as suas unidades de participação antes da conclusão da construção do imóvel, algo que seria difícil caso o investidor detivesse directamente o imóvel», explicava Carlos Costa Pina, na ocasião do seminário. Sendo uma actividade regulada, o investidor beneficia igualmente de maior segurança.

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