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Livro de Reclamações chega ao sector

Livro de Reclamações chega ao sector

O alargamento do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entrou em vigor a 5 de Janeiro. Construtoras e promotores imobiliários passaram a integrar a lista dos estabelecimentos com livro de reclamações. Até agora aquelas empresas não estavam abrangidas pela lei por terem uma actividade de cariz industrial. O decreto-lei 371/2007, publicado em Novembro em Diário da República, alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público. No diploma, considera-se que tanto construtoras como promotoras imobiliárias são “fornecedores de bens ou prestadores de serviços” desde que se “encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, a actividade”.Passam a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.O livro de reclamações foi criado em Setembro de 2005. De acordo com os dados compilados pela Direcção Geral do Consumidor, foram registadas mais de 47 mil queixas nos livros de reclamações no primeiro semestre de 2007, tendo a maioria (32 mil) sido encaminhadas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).Dados concedidos pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor revelam que as reclamações enviadas para a ASAE aumentaram 33 por cento face às recebidas no segundo semestre de 2006. Criado a 15 de Setembro de 2005, o livro de reclamações aplicava-se apenas aos serviços e organismos da administração pública em que fosse efectuado atendimento público, nos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos termais e em unidades de saúde privadas.
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