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Respeito pela legislação nos Mercados da Construção e Mediação

As infracções legais praticadas por agentes que actuam nos mercados da Construção e Mediação Imobiliária continuam a diminuir. Dados disponibilizados pelo InCI, Instituto da Construção e do Imobiliário, confirmam esta “tendência positiva” em 2007, na sequência do que já tinha acontecido em 2006. Nas empresas de construção, esta tendência «incide essencialmente nas obrigações relacionadas com os estaleiros e presença em obra: identificação, permanência em obra de cópia de alvará e condições relacionadas com a subcontratação». Quanto às empresas de mediação imobiliária, a evolução positiva refere-se sobretudo a «requisitos relacionados com os estabelecimentos: cumprimento do dever de identificação, obrigações relacionadas com o livro de reclamações, com o livro de registo e arquivo de contratos e obrigações para com os angariadores imobiliários». Ao longo do último ano, o número de acções inspectivas desencadeadas pelo InCI atingiu as 2.510, distribuídas por empresas de construção (1.460), mediação (328) e de angariação imobiliária (383). Na actividade de Construção, revela o InCi, os ilícitos mais frequentes respeitam ao exercício ilegal da actividade, subcontratação de empresas ilegais e falta de cópia de alvará e de identificação em obra. Na actividade de Mediação Imobiliária, por seu turno, são mais frequentes situações de colaboração em contratos com angariadores imobiliários ilegais, falta de livro de registo/arquivo de contratos, falta de livro de reclamações e situações de exercício ilegal de actividade. Refira-se que, no início deste ano, Hipólito Ponce de Leão, presidente do Instituto da Construção e do Imobiliário, constatava que «os agentes económicos estão hoje mais cientes das obrigações legais e, na generalidade, esforçam-se por cumpri-las».

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