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Advogados de Santarém contra novas regras de acesso ao Direito

A delegação de Santarém repudia o que considera ser uma perspectiva “mesquinhamente economicista” da política de acesso ao Direito e aos tribunais. E considera que a nova legislação minimiza o esforço que os advogados desenvolvem diariamente na defesa das garantias dos cidadãos, propondo ao bastonário da Ordem dos Advogados que desenvolva diligências para alterar o sistema de modo a que seja reconhecido “o labor de interesse público realizado pelos profissionais no âmbito do patrocínio oficioso”. Pela nova legislação, a selecção dos profissionais forenses para participar no sistema de acesso ao Direito passa a ser definida pela Ordem dos Advogados. A selecção deve procurar assegurar a qualidade dos serviços prestados. Os profissionais forenses que saiam do sistema, independentemente do motivo, antes do trânsito em julgado de um processo, devem restituir no prazo de 30 dias todas as quantias entregues por conta de cada processo ou diligência em curso. Os advogados e advogados estagiá-rios passam a inscrever-se em lotes de processos e escalas de prevenção. Os lotes são respectivamente de 50, 30, 20 e 10 processos em simultâneo e para escalas de prevenção são de 36, 24, 12 e 6 escalas de prevenção por ano. Os profissionais não podem inscrever-se para mais do que um lote. O pagamento dos serviços será feito consoante os lotes. Por exemplo para o de 50 processos é pago 640 euros bimestrais e para o de 10 o pagamento é de 350 euros semestrais.

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