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Novas regras de planeamento fiscal agressivo foram publicadas

Caça aos “esquemas” considerados abusivos prevê multas entre 500 e 80 mil euros
O decreto-lei que estabelece novas regras para os promotores de planeamento fiscal agressivo foi publicado em Diário da República e deverá entrar em vigor em meados de Março. No final do ano e dando seguimento a uma autorização legislativa que fazia parte do orçamento do Estado para 2007, o conselho de ministros tinha já aprovado este decreto, obrigando os promotores de planeamento fiscal a deveres de informação e esclarecimento prévio da administração fiscal dos esquemas que propõem aos seus clientes.Agora que a lei foi publicada sabe-se que são esquemas fiscais todos os planos que tenham como finalidade, exclusiva ou predominantemente, a obtenção de vantagens fiscais. O governo entende que há vantagem fiscal sempre que ocorre uma redução, eliminação ou diferimento no tempo do pagamento de um imposto ou a obtenção de um benefício fiscal.Essas regras aplicam-se a esquemas fiscais sobre IRS, IRC, IVA, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo. Os promotores abrangidos por esta obrigação de comunicação incluem as instituições de crédito, os revisores oficiais de contas, os advogados, os solicitadores e os técnicos de contas, apenas daqueles que forem residentes em território nacional.Eles ficam obrigados a informar o Fisco sempre que tenham participado na concepção ou implementação desse esquema de planeamento fiscal, diz ainda o mesmo decreto, até 20 dias após o fim do mês em que esse esquema foi inicialmente proposto ao cliente. A comunicação deve ser feita ao director-geral de Impostos e deve abranger informação “pormenorizada” sobre o esquema fiscal, bem como o nome do seu promotor.Nos casos em que não seja possível recolher dos promotores as indicações exigíveis sobre os esquemas de planeamento fiscal adoptados - caso seja estrangeiro ou não estabelecido em território nacional -, a lei prevê que são os próprios utilizadores (clientes) que ficam obrigados à comunicação prévia (também no prazo de 20 dias).Os esquemas que forem considerados abusivos serão publicados na página de Internet da Direcção-Geral de Impostos, mas sem o Fisco referir o contribuinte ou o promotor a que se refere. As multas para os incumpridores variam entre os 500 e os 80 mil euros, conforme o tipo de incumprimento ou o tipo de contribuinte (pessoa colectiva ou singular).

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