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Irmão do pai e da mãe

Aqui há tempos, mencionei a batida frase “os meus, os teus e os nossos”.Corresponde a uma situação relativamente frequente. Um homem divorciado tem filhos e refaz a sua vida com outra senhora, que também já é mãe. Casados os dois em segundas núpcias, vêm a ter a sua própria descendência.É comum, mas corresponde sempre a uma situação de recomposição familiar, que exigem alguns cuidados. Por vezes, origina casos que dão lugar a intervenção do tribunal.Já nem falo daquelas situações bem graves, envolvendo padrastos e enteadas.Há casos que nem sequer são ilegais. Mas é criada uma situação social tão complicada que fica em causa o interesse de várias crianças e de alguns jovens.Conheço um caso bem feliz.O pai de um rapaz de onze anos divorciou-se. O menino ficou à guarda dele. Curiosamente, o homem veio a contrair novo matrimónio com uma senhora, que tem um filho da mesma idade da outra criança.Os dois são grandes amigos, partilham o quarto e estudam na mesma escola.Mas há ocorrências menos aventuradas.Os jovens tornam-se também grandes amigos.Sendo de sexos opostos, vão muito longe. Tornam-se namorados.Vivem na mesma casa. Por vezes, pertencendo a famílias menos bem estruturadas, levam as coisas longe demais e a rapariga aparece grávida.Surge um bebé, filho de adolescentes. O avô paterno é casado com a avó materna. O jovem tio é irmão quer da mãe quer do pai.Estes casos são mais vulgares do que se possa imaginar.Normalmente, são reveladores de que algo de problemático se passa no seio daquela família.Em princípio, despertará a atenção das autoridades. Importa apreciar a idade dos dois jovens progenitores e verificar se o relacionamento sexual entre ambos merece ou não procedimento criminal.Mesmo que não haja lugar a censura penal, poderá intervir o Tribunal de Família e Menores.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

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