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Contribuintes não vão ser prejudicados

A assessoria de imprensa do Ministério das Finanças assegura que os contribuintes serão notificados “e reembolsados das importâncias que a mais tenham pago”, esclarecendo que o pagamento será feito pelo valor correcto a quem proceda à liquidação nos Serviços de Finanças. Acrescenta que se os contribuintes procederem à liquidação no Serviço de Finanças, esta “poderá ser corrigida através do recurso a um pagamento por conta da importância efectivamente devida, ou seja, sem a majoração dos referidos 15 por cento”.As deliberações das assembleias municipais em matéria de IMI devem ser comunicadas à Direcção Geral dos Impostos, “por transmissão electrónica de dados, até 30 de Novembro para vigorarem no ano seguinte”. “Nas situações de majorações ou minorações, designadamente para prédios arrendados ou prédios degradados, na inserção dos dados a efectuar pelo respectivo município, devem ser identificados, por artigo matricial, os prédios aos quais se aplicam essas majorações ou minorações”, afirma o Ministério das Finanças.

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