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Vendas à distância com novas regras para reembolso

Os fornecedores de produtos vendidos à distância vão ter de devolver o dobro do dinheiro pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato, segundo um diploma publicado na passada semana. O preâmbulo do decreto-lei divulgado em Diário da República, e que entra em vigor dentro de um mês, justifica esta medida com a necessidade da dar aos consumidores que fazem compras à distância (através de catálogo, por exemplo) “a mesma protecção conferida aos que realizam uma compra e venda face a face”.

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