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Prisão de Lisboa e Vale do Tejo em Fazendas de Almeirim

Não quero acreditar que  para fazer uma prisão se vá destruir umadas melhores áreas de montado do País. Como é possível? Será que ignoram que o regime jurídico de protecção ao sobreiro se rege pelo D.L. 169/2001 de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção a esta espécie? Não haverá outros locais “desertos” para esta construção?Armindo Castelo Branco – Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim

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