Executivo da Câmara de Alpiarça viola lei ao não reunir em Agosto
Presidente do município é quem tem a competência de convocar as reuniões
Lei das Autarquias Locais é clara mas autarcas voltam a reincidir na ilegalidade, a exemplo do que tem acontecido nos últimos anos.
O executivo da Câmara de Alpiarça não reuniu durante o mês de Agosto. O que constitui uma violação à Lei das Autarquias Locais. O presidente da autarquia, o socialista Joaquim Rosa do Céu, que devia ter convocado as duas reuniões camarárias ordinárias do mês de Agosto não o fez e a situação já constitui uma prática recorrente no período de férias. Até agora ninguém se queixou da situação, mas este não deixa de ser um mau exemplo de uma instituição que deve dar o exemplo no que toca ao cumprimento da legislação.A não convocação das reuniões do executivo composto por três elementos do PS e dois da CDU é confirmada pelo vereador comunista, Mário Pereira, que garante que não recebeu qualquer convocatória nesse período. Assegura que apesar de estar de férias se houvesse as sessões camarárias estaria presente nem que tivesse que interromper as férias. O executivo reúne habitualmente duas vezes por mês, sendo uma das sessões pública.Segundo o Artigo 62º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, Revista pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, “a câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, salvo se reconhecer a conveniência em que se efectue quinzenalmente”. O artigo 84º da mesma lei determina que “os órgãos executivos colegiais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal”. A responsabilidade desta ilegalidade recai sobre o presidente do município, já que está nas suas competências, refere o Artigo 68º, “convocar as reuniões ordinárias para o dia e hora a fixar, sem prejuízo do disposto no Artigo 62º e enviar a ordem do dia a todos os membros”. A última sessão que se realizou foi no dia 25 de Julho. Desde essa altura qualquer pedido de um munícipe que carecesse de deliberação camarária, por mais urgente que fosse, teve que ficar a aguardar pelo mês de Setembro, quando se prevê que se retomem as reuniões obrigatórias. O MIRANTE já em 2006 tinha denunciado esta ilegalidade, mas desde essa altura a prática de cancelar as reuniões do executivo devido a férias tem-se mantido. Na altura, especialistas sobre legislação autárquica consideravam que este procedimento não só prejudica o que estabelece a lei como os próprios munícipes, que têm direito a que a câmara funcione. O ex-presidente da Câmara de Santarém, José Miguel Noras (actual presidente da concelhia do PS de Santarém), falando então no abstracto, referia que “qualquer cidadão pode-se queixar por a câmara não estar a cumprir o seu dever”. Em 2006, O MIRANTE pediu esclarecimentos via fax a Rosa do Céu. Foi remetida uma resposta assinada pela chefe de divisão Manuela Neves (já aposentada), a confirmar que o presidente “não convocou nenhuma reunião durante o mês de Agosto, à semelhança de anos anteriores”. Voltámos a perguntar novamente qual o motivo que levou a que as reuniões de Agosto de 2008 não se realizassem, mas desta vez não foi remetida qualquer resposta.
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