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Cadela espancada pelo dono e abandonada em contentor

Cabe esclarecer que, ao contrário do que é dito, não só a Lei proíbe os maus-tratos, como também os sanciona. O Decreto-lei que está em vigor e é relevante para o assunto em causa é o 315/2003 e as sanções, ainda que brandas - coimas entre os 500 os 3740 Euros são aplicáveis a casos como este. Como as coimas têm efeito cumulativo (uma infracção, uma coima), o “dono” da infeliz cadela poderá ser obrigado a pagar coimas acumuladas de 1500 a 11220 Euros, por abandono e maus-tratos.Digo poderá por causa da displicência com que a GNR, como relatado, não cumpre a sua função como entidade fiscalizadora (conforme estabelecido por Lei) num caso onde é obrigada a elaborar um auto de contra-ordenação e a remetê-lo para a Direcção Geral de Veterinária. Tratando-se de uma contra ordenação e não de um crime, a apresentação de uma queixa-crime será liminarmente indeferida…Infelizmente, este é mais um caso que vem provar a falta de bom senso de quem nos governa, ao classificar cães como “potencialmente perigosos” quando deveria atribuir essa classificação a alguns “donos”, claramente, esses sim, animais irracionais da pior espécie.João Veiga da Fonseca

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