uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Bruxelas vai autorizar venda de frutos e produtos hortícolas “deformados”

Ao todo são 26 os produtos que podem ser comercializados sem obedecerem às normas do tamanho mínimo

Vinte e seis tipos de frutos e produtos hortícolas vão poder passar a ser comercializados independentemente do seu tamanho e forma, após os Estados da União Europeia terem votado favoravelmente propostas de Bruxelas nesse sentido. Os produtos abrangidos são os damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.Todos estes 26 produtos poderão passar a ser vendidos mesmo “deformados”, tendo a comissária da Agricultura, Mariann Fischer-Boel, comentado que, “na actual conjuntura de preços elevados dos produtos alimentares e de dificuldades económicas generalizadas, os consumidores devem poder escolher entre a mais vasta gama de produtos possível” e “não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm uma forma «errada»". "Esta decisão marca o início de uma nova era para os pepinos curvos e as cenouras nodosas", ironizou.As normas de comercialização relativamente ao tamanho e à forma manter-se-ão todavia para outros 10 tipos de hortofrutícolas, que representam 75 por cento, em valor, das trocas comerciais da UE: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, pêras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates.No entanto, mesmo para estes 10 tipos de produtos os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de forma adequada, de modo a distingui-los das classes "extra", "I" e "II". Estas novas normas serão aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.

Mais Notícias

    A carregar...