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Derrama com taxa máxima em Almeirim

A derrama a cobrar em 2009 no concelho de Almeirim é de 1,5 (%) por cento, a taxa máxima permitida, sobre a matéria tributável das empresas em sede de IRC (Imposto sobre os Rendimentos Colectivos). A taxa, igual à que foi aplicada no ano passado, foi aprovada na última assembleia municipal, que decidiu também por proposta da câmara municipal estabelecer o valor de 1% para os sujeitos passivos que em 2008 tenham tido um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros. A Câmara de Almeirim pretende aplicar as receitas da derrama no pagamento das suas comparticipações na construção dos centros escolares de Almeirim e Fazendas de Almeirim.

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