Centros de inspecção automóvel vão ter sistema de televigilância
Novo regime jurídico impõe registo de dados dos veículos a inspeccionar
Os centros de inspecção vão passar a ter um sistema de televigilância para registo dos dados dos veículos a inspeccionar, segundo a proposta de novo regime jurídico da actividade de inspecção de veículos. O futuro regime, que está em consulta pública com as associações do sector, refere que os centros de inspecção devem dispor de sistema de televigilância para registo de dados dos veículos a inspeccionar, designadamente a leitura dos números de matrícula dos automóveis que entram e saem das linhas de inspecção.O projecto de novo decreto-lei, disponível na página da Internet do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), estabelece as regras de funcionamento dos centros de inspecção e do pessoal ao seu serviço, assim como um regime sancionatório dissuasor da prática de infracções por incumprimento das regras estabelecidas.De acordo com a revisão do regime da actividade, a inspecção de veículos só poderá ser realizada por inspectores certificados pelo IMTT e cada centro deverá ter no mínimo dois. O novo regime determina também que a informação relativa às inspecções deve ser processada informaticamente, devendo ainda manter actualizados todos os dados relativos aos veículos inspeccionados. O projecto de novo decreto-lei retira a necessidade de prévia autorização ministerial para o exercício de inspecção, alargando o universo dos candidatos à abertura de centros de inspecção, além de estabelecer que a concessão de exploração dos centros de inspecção seja atribuída "exclusivamente" mediante concurso a promover pelo IMTT.A actividade de inspecção passará a ser exercida por "sociedades gestoras de centros de inspecção" com quem será celebrado um ou vários contratos de concessão, tendo cada um o prazo máximo de 10 anos. O exercício da actividade de inspecção técnica de veículos por entidades que não disponham de contrato de concessão para exploração de centro de inspecção será punido com uma coima de 1.000 a 3.000 euros ou 5.000 a 15.000 euros, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva. O novo regime prevê que a rede de centros de inspecção, designadamente o número, localização e tipos de inspecção, seja definida de forma "clara e transparente para conhecimento de todos os interessados, segundo critérios de localização geográfica e de procura". No âmbito do concurso, o projecto de decreto-lei determina que o candidato deve demonstrar que possui capacidade económica e financeira suficiente para "garantir a abertura e a boa gestão do centro", deixando de se contemplar "qualquer limitação mínima ou máxima de capital social para o exercício da actividade da sociedade gestora".As futuras sociedades gestoras não podem inspeccionar veículos que sejam propriedade dos sócios, gerentes ou administradores, responsáveis técnicos e trabalhadores dos centros. Para os centros de inspecção actualmente em actividade é proposto um regime transitório máximo de cinco anos, findo o qual será promovido o concurso.O IMTT escreve, no seu site, que com o projecto em consulta pública às associações do sector "visa-se introduzir regras mais precisas, claras e transparentes na atribuição da actividade inspectiva, nos termos de contratos de concessão de exploração com duração limitada, bem como definir uma rede nacional de centros de inspecção, balizada por critérios de localização geográfica e de procura, sem descurar eventual necessidade de abertura de novos centros de inspecção". Segundo o IMTT, existem actualmente 171 centros de inspecção automóvel em todo o país.
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