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Ministros vão aprovar novo diploma sobre violência doméstica

A versão final do novo diploma sobre violência doméstica, que prevê a detenção do agressor fora de flagrante delito, deverá ser aprovada em Conselho de Ministros “até ao final do mês”, anunciou esta semana o secretário de Estado da Presidência.Jorge Lacão falava aos jornalistas no final de uma audição pública sobre o projecto de proposta de lei de prevenção da violência doméstica, protecção e assistência das suas vítimas, que se realizou no Palácio Foz, em Lisboa.“Esta matéria está muito na ordem do dia e na preocupação do Partido Socialista, mas também na de outros grupos parlamentares. Estou convencido de que será dada uma dimensão e tratamento adequados no Parlamento”, afirmou Jorge Lacão, quando questionado sobre a entrada em vigor do diploma.Depois de aprovada a versão final em Conselho de Ministros, a proposta será submetida à Assembleia da República para discussão e aprovação. Na sequência da consulta pública ao documento, realizada até ao final de Dezembro, Jorge Lacão adiantou que serão introduzidas algumas alterações relacionadas, por exemplo, com a definição do estatuto da vítima.“Inicialmente era apresentado a partir do momento em que alguém fosse constituído arguido, mas essa solução revelou-se menos adequada. O reconhecimento desse estatuto passará a fazer-se logo a partir do momento em que a denúncia seja apresentada”, explicou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.Segundo Jorge lacão, serão ainda introduzidos outros “aperfeiçoamentos”, como o reconhecimento de que as vítimas mais vulneráveis, nomeadamente as menores, “devem merecer um especial cuidado que depois deve ser desenvolvido pelas instituições que hoje têm incumbências legais de protecção às crianças e jovens em risco”.O diploma prevê ainda a detenção do agressor sem ser em flagrante delito, meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos e a aplicação de medidas de coacção com carácter de urgência.Por outro lado, a vítima de violência doméstica terá o direito a ser transferida, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa onde trabalha, desde que tenha sido apresentada uma queixa-crime e a vítima tenha saído da casa de morada de família no momento em que se efective a transferência.

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