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Vereador não tem direito a apoio jurídico da Câmara de Almeirim

Vereador não tem direito a apoio jurídico da Câmara de Almeirim

Maioria socialista deve recusar pagamento de despesas com processo que Francisco Maurício moveu contra a própria autarquia

Consultor jurídico da Câmara de Almeirim diz que o vereador apresentou processo para suspender decisão da autarquia na qualidade de cidadão e não de autarca.

O consultor jurídico da Câmara de Almeirim considera num parecer que o vereador Francisco Maurício, eleito pelo PS mas incompatibilizado com o presidente da autarquia, não tem direito ao apoio judiciário no processo que moveu contra o próprio município. O vereador requereu à câmara o pagamento de 2.668 euros de custos com advogado e despesas de tribunal ao abrigo do Estatuto dos Eleitos Locais. Mas o jurista Vítor Batista realça que a acção para suspender a decisão do executivo de permitir a construção de um estabelecimento prisional no concelho, foi interposta pelo vereador na qualidade de cidadão e não na qualidade de vereador. Diz o consultor jurídico que resulta das “petições iniciais da providência cautelar de suspensão de eficácia e da acção administrativa especial foi na qualidade de cidadão que o autor demandou o município”. E explica que Francisco Maurício - que faz parte do movimento “Grupo de Cidadãos pela Defesa da Ribeira de Muge” que se manifesta contra a construção da prisão – identificou-se nas acções interpostas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria “como cidadão eleitor de Almeirim” fazendo referência “ao uso da legitimidade popular que lhe é reconhecida”.Vítor Batista realça que desta forma o Estatuto dos Eleitos Locais “não consente que um cidadão, agindo como tal, se possa fazer prevalecer da qualidade de autarca para usufruir” do apoio judiciário. O jurista acrescenta que, por outro lado, o Código de Procedimento Administrativo estabelece que apenas ao presidente da câmara ou quem o substitua “é dada a possibilidade de impugnar e pedir a suspensão de eficácia das deliberações de câmara que considere ilegais”. E é com base nesta informação que o presidente, Sousa Gomes (PS), que vai levar o assunto à próxima reunião camarária para deliberação, já comunicou que vai votar contra. Como tem maioria absoluta no executivo a solicitação do vereador deve ser recusada. Francisco Maurício fez o pedido ao abrigo do Artigo 21º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei nº 29/87, de 30 de Junho) que refere que “constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos”. O vereador pretende com o processo solicitar a nulidade de uma deliberação camarária aprovada pela maioria socialista de concordar com a suspensão do PDM (Plano Director Municipal), solicitada pelo Governo, para permitir a construção da prisão na Herdade dos Gagos, propriedade da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim. A posição da autarquia não é vinculativa e foi aprovada pela maioria socialista. O conselho de ministros já decidiu a suspensão do PDM. Vereador contesta posição do juristaFrancisco Maurício refuta que tenha interposto a acção judicial na qualidade de cidadão, provando a situação com uma declaração dos serviços camarários, que acompanhou o processo, a atestar que é vereador do município eleito pelo PS. Sobre o facto do jurista da câmara defender que apenas ao presidente da câmara ou quem o substitua "é dada a possibilidade de impugnar e pedir a suspensão de eficácia das deliberações de câmara que considere ilegais", Maurício diz tratar-se de “uma completa aberração” que “não pode partir de alguém que se diz jurista”. O vereador diz que vai remeter a situação para a Ordem dos Advogados, realçando que “qualquer estudante de Direito do 1º ano, fica logo a saber que a nulidade dos actos administrativos é de conhecimento oficioso, podendo ser invocável a todo o tempo por qualquer interessado…”. “Pelos vistos este senhor que se diz jurista, não sabe, mas também já estamos acostumados aos seus erros jurídicos”, acrescenta. E reforça que o apoio jurídico “é um direito adquirido mesmo quando um cidadão deixe de exercer as funções de autarca”, desde que o motivo esteja relacionado com o exercício das suas funções, defende.
Vereador não tem direito a apoio jurídico da Câmara de Almeirim

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