Tribunal Administrativo arquiva processo para perda de mandato de Sousa Gomes
Uma queixa do vereador da Câmara de Almeirim, Francisco Maurício, a requerer a perda do mandato do presidente da câmara, Sousa Gomes (PS), foi arquivada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. O vereador, eleito pelo PS mas incompatibilizado com o presidente, justificava que este não tinha dado cumprimento às sentenças proferidas no Tribunal Administrativo de Coimbra que declararam nulos os licenciamentos de três prédios na cidade que não cumpriam o estipulado no Plano de Urbanização de Almeirim (PUA), nomeadamente por terem pisos a mais, e que na altura estava em revisão. O presidente da câmara informou o tribunal que após a entrada em vigor do novo PUA, que “passou a permitir a construção de edifícios de quatro pisos, havia legalizado as obras ilegais”. O tribunal considerou que não existe qualquer sentença transitada em julgado que imponha um dever de executar, pelo que não se pode afirmar que houve um incumprimento da sentença. Francisco Maurício queixou-se também no mesmo processo de não existir informação das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro e de existir uma recusa sistemática em prestar todas as informações contabilísticas para autorizar a despesa necessária ao cumprimento das sentenças. Para o tribunal, a ausência de respostas aos pedidos de informação formulados pelo vereador não se enquadra nas causas para perda de mandato. E quanto às questões relacionadas com as sentenças que declararam nulos os licenciamentos dos prédios, o tribunal considerou que “não se pode falar em causa ilegítima de inexecução”. O caso tem a ver com a construção de três prédios no centro da cidade que não cumpriam a volumetria estabelecida tendo em conta o espaço e as regras do PUA. Na altura Sousa Gomes explicou que ia resolver a situação com a revisão do plano de urbanização.
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