Quota de serviço para compensar fim do aluguer dos contadores
Os Serviços Municipalizados de Abrantes, em Janeiro último, passaram a cobrar a “taxa de recursos hídricos - água”, fundamentando-se no Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho e no Despacho nº 484/2008, do Ministro do Ambiente e, não contentes, em Fevereiro pregaram-nos com outra “taxa de recursos hídricos - saneamento”.No preâmbulo do Decreto-Lei acima referido pode ler-se que “a taxa de recursos hídricos não se dirige à generalidade dos pequenos utilizadores mas antes aos utilizadores de maior dimensão, sujeitos a título de utilização... e que assim se poupa o pequeno utilizador a um encargo que, do ponto de vista social, se poderia revelar demasiado oneroso”. Será que o despacho contraria o Decreto-Lei ? Já tentei obter esclarecimentos de várias fontes mas até hoje... resta-me pagar e não “bufar”. Só falta a “taxa contra a crise” (de administradores competentes).Artur Lalanda
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