uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Presidente da Câmara de Coruche condenado por difamação de ex-comandante dos bombeiros

Autarca vai recorrer da decisão uma vez que se baseou nas conclusões de um inquérito
O presidente da Câmara de Coruche, Dionísio Mendes, foi condenado pela prática de um crime de difamação agravada em relação a António Moreira da Silva, ex-comandante dos bombeiros que o edil destituiu em 1 de Abril de 2004, com base em supostas irregularidades praticadas pelo mesmo. A juíza do tribunal de Coruche decidiu, quinta-feira, dia 30, condenar o autarca a uma multa de 5.200 euros pelo crime de difamação agravada e em mais dez mil euros a título de indemnização por danos não patrimoniais.Na base de acção interposta pelo ex-comandante estiveram as declarações do presidente da câmara efectuadas aos jornais O MIRANTE e o Ribatejo (edições 8 Abril 2004), na sequência dos resultados do inquérito interno realizado ao serviço dos bombeiros. Baseado naquele documento Dionísio Mendes afirmou que Moreira da Silva atribuía a si próprio uma verba de 700 euros (que deixou de receber em Outubro de 2002) e pagava gratificados a bombeiros voluntários, sem emissão de recibo, através de uma conta particular na qual a câmara depositava uma verba mensal cerca de 20 a 25 mil euros. As conclusões do inquérito foram enviadas para tribunal que as arquivou, tendo Moreira da Silva interposto de imediato uma acção contra o autarca por difamação agravada com pedido de indemnização civil. A juíza Ana Cristina Barateiro deu como provado que, ao afirmar aos jornais que o comandante controlava uma conta mensal de 25 mil euros, essas afirmações criavam a convicção de que Moreira da Silva geria em seu proveito os destinos daquela verba, sem qualquer controlo, e ocultava a verdadeira aplicação do dinheiro que lhe era confiado, actuando à revelia da câmara. A magistrada deu como provado que a Câmara de Coruche deliberava todos os anos o valor por hora a pagar aos bombeiros e que essas verbas estavam inscritas em rubricas do orçamento municipal. Moreira da Silva remetia mensalmente um mapa descritivo das actividades de cada bombeiro, com o valor das gratificações a receber, incluíndo a sua.Prossegue a juíza na descrição do processo que o cheque à ordem do então comandante, era assacado ao segundo comandante, que levantava o dinheiro no banco e pagava directamente em numerário aos bombeiros. Estes assinavam um documento onde figurava a quantia que cada um auferia. Concluiu ainda a juíza que o arguido, participou, na qualidade de vereador da CDU, em mandatos anteriores, em reuniões camarárias nas quais se deliberou e aprovou pagar as gratificações em causa.Na sua defesa, Dionísio Mendes, alegou que se baseou nos resultados do inquérito interno realizado para fazer algumas considerações, mas aludiu que os títulos e subtítulos utilizados pelos jornais, bem como algumas afirmações suas, resultaram da interpretação dos jornalistas. Para António Moreira da Silva fez-se justiça com a decisão judicial. O presidente da Câmara de Coruche diz que irá recorrer da sentença. O autarca diz que o processo em causa tem mais do que apenas questões de difamação. “Há contornos políticos neste processo e essa é uma situação que pesa, além de coincidências de datas do dia da sentença com apresentações públicas que se fizeram”, afirmou o autarca a O MIRANTE, aludindo, de forma indirecta, ao facto de Moreira da Silva ter sido apresentado publicamente como candidato a presidente da câmara pelo MIC-Movimento Independente por Coruche no dia a seguir a ser conhecida a sentença.

Mais Notícias

    A carregar...