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PS desvaloriza situação de incompatibilidade de Rosa do Céu

PS desvaloriza situação de incompatibilidade de Rosa do Céu

PSD e PCP querem ver a situação esclarecida rapidamente

Camaradas de partido de Rosa do Céu não comentam e o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros chega a dizer que o caso não é um problema.

O Partido Socialista desvaloriza a situação de incompatibilidade no exercício do cargo em que se encontra o presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Luís Rosa do Céu, que é militante desse partido. O presidente da distrital de Santarém do PS não quer comentar a situação. O deputado socialista Nuno Antão também não quer falar no assunto enquanto não conversar com o visado. O presidente da Câmara de Abrantes, Nelson Carvalho, considera que Rosa do Céu exerce legitimamente o cargo. Segundo o Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro os aposentados só podem exercer cargos públicos com uma autorização especial da Presidência do Conselho de Ministros por razões de interesse público. Mas esta não pode ser concedida a quem se aposentou antecipadamente. O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o socialista Jorge Lacão, disse a O MIRANTE, que este impedimento não se aplica a Rosa do Céu porque este se reformou enquanto presidente da Câmara de Alpiarça ao abrigo de um regime especial para autarcas. Mas a jurisprudência dos tribunais contraria a tese de Jorge Lacão. Nomeadamente o acórdão (processo 631/07.8BEPNF) do Tribunal Central Administrativo Norte. Num caso que envolve um autarca que se reformou em Maio de 2005, quando este regime especial estava ainda em vigor, o tribunal diz que à data da sua reforma o Estatuto de Aposentação “exigia como requisitos de aposentação dita normal, pelo menos 60 anos de idade e 36 anos de serviço, sendo que também permitia a aposentação antecipada, a pedido, e sujeita a cálculo reduzido da pensão, aos que contassem pelo menos 36 anos de serviço”. Rosa do Céu requereu a pensão em Julho de 2005 com 54 anos de idade, pelo que parece claro que se aposentou antecipadamente. Para alguns juristas contactados por O MIRANTE, que contrariam Jorge Lacão, não há dúvidas que Rosa do Céu está em situação de aposentação antecipada. Logo não pode exercer o cargo ao abrigo do Artigo 78º do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 179/2005), onde se estabelece que “em caso algum pode ser tomada a referida decisão (de autorizar a acumulação da pensão com o posto de trabalho por razões excepcionais) em relação a quem se encontre na situação da utilização de mecanismos legais de antecipação de aposentação ou em relação a quem se encontre aposentado compulsivamente”. A situação também parece clara ao deputado do PSD pelo círculo de Santarém, António Campos, que quer ver reposta a legalidade na Entidade Regional de Turismo. “O organismo deve rapidamente resolver esta situação e entrar na normalidade”, sustenta o parlamentar, acrescentando que “o mínimo que devia ter sido feito pela entidade regional era salvaguardar estas questões”. António Campos chama ainda a atenção para o facto de, a confirmar-se a incompatibilidade, os actos praticados por Rosa do Céu poderem ser considerados nulos, o que causaria um grande imbróglio jurídico. Já o presidente da Câmara de Santarém, Moita Flores, eleito pelo PSD, remete-se ao silêncio. O responsável do PCP no distrito, Octávio Augusto, considera que tudo indica que Rosa do Céu está a exercer o cargo em situação de incompatibilidade e deve ser substituído. “Ou toma ele a iniciativa ou a tutela tem que fazer cumprir a lei que é suficientemente clara”, sublinha. Dos outros políticos do PS, a presidente da Câmara de Vila Franca de Xira limitou-se a dizer que deve ser cumprida a lei. O presidente da concelhia de Santarém do partido e ex-presidente da câmara, José Miguel Noras, observa que “fazendo fé nos esclarecimentos oriundos da Caixa Geral de Aposentações e considerando os normativos vigentes, é manifesta a incompatibilidade, em situações similares”.
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