Julgamento do ex-jurista acusado de plagiar livro em risco de não se realizar
O Tribunal de Santarém vai decidir no dia 1 de Outubro se há motivos para dar sem efeito o julgamento do ex-jurista da Câmara de Santarém acusado de plagiar um livro. Isto depois do advogado de defesa, João Martins Leitão, ter invocado que o processo já prescreveu e que a queixa foi extemporânea por ter sido apresentada ao Ministério Público oito meses depois de se ter conhecimento dos factos, quando o prazo legal é de seis meses. As razões foram apresentadas na primeira sessão do julgamento na quinta-feira, 10 de Setembro, à qual faltou o arguido. O advogado considerou também que o seu cliente não estava devidamente notificado porque tinha sido junto ao processo um pedido para que as notificações para julgamento fossem remetidas para a morada profissional do causídico. Mas o Ministério Público contrapôs realçando que somente cabe ao arguido o ónus de comunicar qualquer mudança de residência após lhe ter sido aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência, explicando que este pedido não foi assinado pelo arguido conforme era exigido. Recorde-se que o jurista Carlos Alves é acusado pelo Ministério Público de ter plagiado um livro sobre o Código de Expropriações, que foi editado em 2000 pela Associação dos Técnicos Administrativos Municipais (ATAM), incorrendo na prática de um crime de contrafacção previsto no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Segundo a acusação, o arguido elaborou um livro intitulado “Código das Expropriações: Instrumento de gestão urbanística e de conjugação entre o interesse público e o privado”, que é uma cópia de um outro que tinha sido editado três anos antes pela Texto Editora e da autoria de José Osvaldo Gomes. O Ministério Público comparou as duas obras e verificou que Carlos Alves reproduziu quase na totalidade o livro original, copiando frases, expressões e até notas de rodapé. Foram feitos 1.250 exemplares do livro contrafeito.
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