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Crédito à habitação com novas regras

As novas regras para os créditos à habitação, publicadas em Diário da República a 17 de Agosto, já se encontram em vigor para facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos. Assim, os bancos passam a ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções, o que significam comissões de amortização de capital em dívida mais baixas (0,5 por cento), por exemplo, para quem tem empréstimos para obras ou compra de mobiliário. As instituições financeiras passam também a ter o prazo máximo de um ano para poderem subir o spread [margem de lucro dos bancos] em contratos cujo cliente não esteja a cumprir com o pacote de produtos e serviços financeiros combinados, na altura, e que levaram à bonificação daquela taxa. Por último, passam a ter que apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) nas simulações de crédito à habitação sempre que seja proposto ao cliente uma redução de spread à custa da aquisição ou adesão de outros produtos. A Deco disse à Lusa considerar as alterações “positivas e “interessantes” para o consumidor, destacando a importância da TAER na criação de transparência de custos para os clientes. Contactados pela Lusa, o BES, a CGD, o Santander Totta e o BPI afirmaram estar preparados para avançar com as alterações, à excepção do BCP que diz não precisar de aplicar a TAER pois, segundo fonte oficial, não estão a seguir a estratégia comercial de vendas cruzadas.

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