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Proprietários querem renda de casa mínima de 50 euros para contratos antigos

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) propôs terça-feira a fixação de uma renda mínima de 50 euros para as cerca de 390 mil habitações com contratos anteriores a 1990, quando entrou em vigor o Regime do Arrendamento Urbano (RAU). A posição da associação que representa os proprietários surge um mês depois de ter sido anunciado que o valor das rendas ficará congelado em 2010 devido à inflação de zero por cento.De acordo com a ANP, existem em Portugal cerca de 390 mil arrendamentos antigos, “alguns do início do século 20 e que se foram transmitindo para os ocupantes das casas, familiares ou não”. Destes, especifica a associação, “234.000 têm uma renda inferior a 50 euros” e entre estes “78.000 são mesmo menos de 15 euros”.São estes arrendamentos antigos que motivam o protesto da ANP, já que a associação considera acertado congelar as rendas para as casas com contrato posterior a 15 de Novembro de 1990, data da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) que introduziu a possibilidade de arrendamentos com prazo efectivo. Para a ANP, os valores das rendas destas casas mais recentes “encontram-se actualizados”.Na opinião da ANP, as medidas legais quanto ao congelamento das rendas antigas, anteriores a 1990, com base no índice de preços no consumidor, “não fazem sentido já que para a fixação dos ajustamentos do valor das rendas de casa interferem os preços no consumidor de coisas tão díspares e tão distantes da construção como produtos alimentares e bebidas, tabaco, vestuário e calçado”.A associação diz que seria “mais lógico” que fosse o preço do ferro, cimento, areia e tijolos a ditar o valor das rendas de casa, “bem como os orçamentos dos empreiteiros com obras de conservação e construção”.A proposta da ANP de que seja fixada uma renda mínima de 50 euros visa essencialmente, disse à Lusa o presidente da associação, que “os proprietários possam dispor de um fundo que lhes permita fazer face às obras para manter as casas com o mínimo de condições de habitabilidade”.

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