Derrama de 1,5 por cento em Azambuja
A Câmara Municipal de Azambuja decidiu proceder à aplicação de uma Derrama de 1,5 por cento durante o próximo ano. O valor incidirá “sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município, por sujeitos passivos residentes em território português, que exerçam a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território”.A autarquia justifica esta medida com a necessidade de reforçar a capacidade financeira do município com vista a assegurar os recursos necessários à continuidade dos programas de investimento da câmara.A decisão foi votada favoravelmente em reunião de Câmara de terça-feira, 10 de Novembro e segue agora para análise em Assembleia Municipal.
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