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Monitor do Lar dos Rapazes de Santarém é suspeito de abuso de menores da instituição

Caso foi denunciado ao Ministério Público no final de 2008 depois de queixas das crianças

O funcionário da Santa Casa da Misericórdia de Santarém, a quem pertence o lar, foi mudado para outro serviço para não estar em contacto com os menores.

Um monitor do Lar dos Rapazes da Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS) está acusado de abuso de menores da instituição. Os casos de que está indiciado o funcionário decorreram ao longo de vários anos até 2008, altura em que foi denunciada a situação. As crianças à guarda do lar, que recebe utentes órfãos ou abandonados pelas famílias e que não foram adoptados, têm menos de 14 anos de idade e os casos terão ocorrido durante a noite quando há pouca gente na instituição. O provedor da Misericórdia confirma que a situação foi denunciada no final de 2008 ao Ministério Público “porque havia queixas e a instituição não podia estar sob suspeita”, refere Garcia Correia. As vítimas são pelo menos duas crianças que, segundo o provedor, se queixaram aos técnicos da instituição. A Misericórdia chegou a fazer um processo de averiguações, mas, como diz Garcia Correia, a instituição não tem condições para apurar concretamente o que se passou e achou por bem avisar as autoridades. Uma família de acolhimento que recebe um menor temporariamente terá também levantado suspeitas depois de ouvir a criança contar o que estava a acontecer. O suspeito, que é casado, foi entretanto mudado de funções para um serviço em que não está em contacto com menores utentes da SCMS. A instituição optou por não despedir o trabalhador que foi contratado há uns anos, para garantir a presunção da inocência, uma vez que este ainda não foi julgado. O Ministério Público também aconselhou a retirada do acusado do Lar dos Rapazes, mas questionado por O MIRANTE o provedor garantiu que essa transferência de serviço já tinha acontecido antes por iniciativa da direcção da Misericórdia. Garcia Correia classifica as suspeitas como “graves e desagradáveis”, realçando que a instituição “não podia manter estas suspeitas sem as denunciar” a quem tem competências para investigar. O Ministério Público determinou a aplicação do segredo de justiça à fase de inquérito e tendo já feito a acusação decorre agora o prazo para se requerer a abertura de instrução, durante a qual podem ser juntos novos factos. A valência do Lar dos Rapazes foi fundada em 1874. Em Setembro de 2002 sofreu uma profunda remodelação, por forma a adequar-se à realidade actual dos jovens que tem vindo a acolher” refere-se no site da Misericórdia na Internet. Durante o ano de 2002 optou-se também por reduzir progressivamente o número de educandos de 40 para 20, tendo começado o ano escolar de 2002/2003 com somente 18 utentes. O abuso sexual de menores está previsto no Artigo 171º do Código Penal. Que refere que quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos. O nº 2 do mesmo artigo refere que se o acto consistir em cópula, coito anal, oral ou introdução vaginal de partes do corpo ou objectos, a pena é de prisão entre três a dez anos.

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