Coimas até 45 mil euros para quem cobrar taxas nos multibancos
A cobrança de taxas nas caixas multibanco e nos terminais de pagamento automáticos pelas instituições de crédito pode ser penalizada com coimas até 44,8 mil euros, indica um Decreto-lei publicado terça-feira em Diário da República (DR). O Governo já tinha anunciado, em 2009, que iria travar a eventual cobrança destas taxas pelas instituições financeiras aos consumidores através de legislação. Assim, o diploma publicado em DR visa dois objectivos: por um lado, proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas nas vulgarmente conhecidas ‘caixas Multibanco’ e, por outro lado, proibir igualmente a cobrança de encargos pelos comerciantes de serviços de pagamento nas operações realizadas por meio dos terminais de pagamento automáticos.O Governo estabelece que a cobrança indevida quer nos multibancos, quer nos terminais de pagamento automático, resulte em coimas que no caso das pessoas singulares se situam entre 3,74 euros e até 3.740,98 euros, enquanto que no caso das empresas podem atingir um limite máximo de 44.891,81 euros.A fiscalização do estipulado agora em decreto-lei, a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das respectivas coimas são da competência do Banco de Portugal. Já o valor das coimas “reverte integralmente para o Estado, salvo quando sejam condenadas instituições de crédito, caso em que reverte integralmente para o Fundo de Garantia de Depósitos”, refere o dsecreto-lei.
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