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À quarta foi de vez

À quarta foi de vez

O Tribunal do Entroncamento condenou um condutor da Ponte de Sôr na inibição de conduzir por ter sido apanhado ao volante com álcool a mais. Até aqui tudo bem e o condutor admitiu o erro e aceitou de imediato a condenação. O problema foi quando quis cumprir a sentença e teve que ir várias vezes ao posto da GNR da sua área de residência até que um militar lhe recebesse a carta de condução. A situação estava quase a tornar-se uma missão impossível e foi necessária a intervenção do juiz que ordenou o envio para o posto da GNR de uma notificação na qual solicitava que este recebesse a carta de condução do arguido e a remetesse para os serviços do tribunal para a juntar ao processo. Os cidadãos não são obrigados a deslocarem-se ao tribunal para entregar a carta, podendo fazê-lo nas instalações das autoridades da sua área de residência. O cidadão teve que se esforçar muito para cumprir a lei e por pouco não o deixavam. Da primeira vez a GNR não aceitou a carta porque o condutor não sabia o número do processo. O que se compreende. Da segunda, já munido do número, os militares de Ponte de Sôr não aceitaram a carta porque não tinha a cópia da sentença, que não é obrigatório apresentar. Entretanto o tribunal notifica o posto. O cidadão foi novamente às instalações e depara-se com mais uma recusa. Só à quarta vez é que o posto aceitou receber o documento do condutor.
À quarta foi de vez

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