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Tribunal condena câmara a demolir instalações de empresa com 100 trabalhadores

Firma obteve autorização da autarquia para construir em terrenos da Reserva Agrícola Nacional

O Tribunal Central Administrativo do Sul condenou a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a demolir as instalações de uma empresa construída em solo de Reserva Agrícola Nacional, na várzea de Vialonga.

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tem um mês para demolir as instalações de uma empresa instalada em terrenos classificados como Reserva Agrícola Nacional (RAN), na freguesia de Vialonga. O Tribunal Central Administrativo do Sul condenou a autarquia a demolir a obra. O acordão, com a data de 4 de Abril de 2010, dá um prazo de 60 dias a Maria da Luz Rosinha para o efeito. O tribunal considerou que a obra da firma Transportes David e Sucessores (TDS), que funciona com cerca de 100 trabalhadores, foi “ilegalmente levada a cabo”. Há 10 anos a câmara decidiu construir uma variante e uma rotunda na zona da Ponte da Silveira (entrada norte de Alverca) e verificou que o traçado da estrada atravessava as instalações da TDS. A empresa aceitou ceder o espaço necessário, mas viu-se obrigada a mudar de instalações. A TDS comprou um terreno na várzea de Vialonga e pediu licenciamento para aí construir instalações de raiz. A Comissão Regional de RAN emitiu parecer desfavorável para outros fins que não a agricultura, mas na reunião de 16 de Março de 2005 a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira aprovou uma declaração probatória de excepção à Empresa Transportes David & Sucessores para a utilização não agrícola de solos da RAN. A Câmara Municial de Vila Franca de Xira preferiu não pronunciar-se sobre o assunto, dizendo apenas que os serviços jurídicos da autarquia estão a analisar o caso para decidir que medidas tomar.

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