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Direito de Resposta

Nos termos do disposto no artº24 e seguintes da Lei n2/99 de 13 de Janeiro, solicitamos o direito de resposta à notícia publicada no Jornal “O Mirante”, intitulada “Novo contrato colectivo de trabalho ameaça empregos no quartel de Vila Franca”, do dia 13 de Maio de 2010:“Foi objectivo do Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais, como representantes dos elementos assalariados das Associações Humanitárias, criar e apresentar à Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), uma proposta de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT), que viesse regulamentar as relações de trabalho no sector;Assim, com a apresentação daquele documento para ser subscrito pelas Associações que aderissem ao mesmo, teve-se como objectivo atingir a paz social, na medida em que os constantes atropelos da Lei do Trabalho, por parte das Associações, originava um constante recurso ao Tribunal por parte dos seus trabalhadores para verem satisfeitos os seus direitos laborais; Terminada a negociação do ACT, sob a égide do Representante Legal do Ministério de Trabalho e subscrito pelo mesmo, o documento foi colocado para análise de todas as Direcções das Associações de Bombeiros Voluntários, tendo sido emitidas e distribuídas pela LBP e SNBP várias informações sobre o teor do texto em apreço;Assim, o SNBP rejeita liminarmente o referido na presente notícia de que o documento apresentado tivesse por objectivo colocar em risco vários postos de trabalho, nomeadamente e, no caso concreto, no quartel de Vila Franca de Xira;Aliás, tal afirmação proferida pelo Sr. Presidente da Direcção da AHBV de Vila Franca de Xira, é descabida de qualquer fundamento legal e é demonstrativa de um desconhecimento do teor do ACT.E isto porque, continuarão a existir em simultâneo nas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (nos moldes actualmente existentes), a carreira de bombeiro voluntário e a carreira dos elementos assalariados; o que se verificará é que os assalariados abrangidos pelo ACT passarão a ter as novas designações constantes do seu anexo e passarão os mesmos a ser integrados na nova grelha salarial de acordo com o valor salarial que auferem actualmente, ou no caso de o mesmo não ter correspondência directa na nova tabela, no indicie imediatamente a seguir. Salienta-se, que os actuais elementos assalariados continuarão a desempenhar as mesmas funções para as quais foram contratados!A SNBP e a ANBP lamentam que tenham sido proferidas no âmbito da referida notícia, afirmações que deturpam o que consta do texto do ACT, e que mais grave do que isso, deturpam o que sobre isso estabelece a Lei do Trabalho.Entendemos assim que o Sr. Presidente da AHBV de Vila Franca de Xira, ao proferir as referidas declarações (as quais refira-se, não têm qualquer fundamento legal ou cabimento no ACT em questão) está, ao contrário, a pugnar pela manutenção de uma situação nas Associações, de violação constante dos direitos dos seus trabalhadores (ex. direito ao limite da jornada de trabalho diária e semanal, ao pagamento do trabalho extraordinário, do trabalho nocturno e dos dias feriados), situação essa que só tem resultados catastróficos para as Associações pois podem culminar com a falência das mesmas, tendo em conta as avultadas quantias em que são constantemente condenadas pelos Tribunais a pagar aos seus trabalhadores.”A Direcção Sindicato Nacional de Bombeiros ProfissionaisAssociação Nacional de Bombeiros Profissionais

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