
Tribunal iliba Estradas de Portugal de pagar indemnização a jovem paraplégica
Queda de uma árvore na EN 118 deixou rapariga de 20 anos numa cadeira de rodas
Em 2006 uma jovem funcionária da Câmara Municipal de Benavente circulava na EN118 entre Samora Correia e Benavente quando uma acácia de 18 metros caiu em cima do carro e a deixou tetraplégica. No primeiro julgamento o tribunal condenou a Estradas de Portugal a pagar uma indemnização de 1,4 milhões de euros à vitima e seus familiares, mas dez anos depois do início do processo, o Supremo acaba por ilibar a empresa.
Depois de quase uma década de espera o Supremo Tribunal Administrativo ilibou a Estradas de Portugal de pagar uma indemnização de quase um milhão e meio de euros à jovem funcionária da Câmara Municipal de Benavente que, em Dezembro de 2000, ficou com 95 por cento de incapacidade na sequência de um acidente automóvel na estrada nacional 118, entre Benavente e Samora Correia, quando uma árvore caiu em cima do carro onde viajava. A jovem, Mónica Silva e os pais colocaram a Estradas de Portugal em tribunal por danos patrimoniais e morais por considerarem que esta tinha obrigação de manter vigilância às árvores que ladeiam a estrada e que a empresa não teve em conta a forte inclinação da árvore nos meses que antecederam o acidente. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deu razão à família e condenou a empresa a pagar 1,2 milhões de euros à jovem e 252,5 mil euros aos seus pais. Mas agora, depois de um recurso apresentado pela empresa, o Supremo revogou a decisão e considerou que a Estradas de Portugal não foi responsável pelo sinistro.Mónica, então com 20 anos, circulava num automóvel conduzido pelo namorado quando a queda de uma acácia com cerca de 18 metros de altura atingiu a jovem, deixando-a com fortes lesões cervicais. A árvore estava inclinada sobre a estrada e plantada a pouco mais de três metros. A vítima, que se desloca numa cadeira de rodas e que necessita de assistência permanente de terceiros, ficou com sensibilidade apenas do pescoço para cima e nos ombros, dificuldades respiratórias e foi-lhe atribuída uma incapacidade funcional de 95 por cento.A decisão do Supremo não reuniu consensos, com dois juízes-conselheiros a julgarem improcedente a acção apresentada em nome da vítima e os seus familiares e um terceiro juiz, Alberto Costa Reis, que considerou válida a primeira decisão do tribunal administrativo e fiscal de Lisboa.No recurso a Estradas de Portugal questionou a sua responsabilidade nos factos e a quantificação dos danos indemnizáveis. Os advogados da empresa terão defendido que a árvore, por estar num terreno privado, deveria ser responsabilidade do seu proprietário. Os juízes entenderam que só esse facto não iria ilibar a Estradas de Portugal até porque há mais de dez anos que a árvore estaria inclinada sobre a faixa de rodagem. Porém, segundo os juízes, apesar do dever de vigilância, “seria leviano pensar-se que a Estradas de Portugal tem a obrigação de vigiar todas as árvores que, aos milhões, bordejam as estradas nacionais a partir de terrenos privados”. Os juízes do supremo sustentam não haver factos que indicassem como provável a queda da árvore e concluíram que a empresa não é responsável pelo sinistro.“Sabendo-se que uma árvore com dezoito metros de altura e implantada a cerca de três metros do limite da estrada estava inclinada sobre ela, mas desconhecendo-se o grau de inclinação da árvore, é impossível concluir que ela pendia de um tal modo sobre a estrada que imediatamente causasse preocupação ou alarme. É impossível imputar à Estradas de Portugal um dever de agir que prevenisse o perigo que a presença da árvore evindenciaria, razão por que não se lhe pode também imputar uma omissão ilícita e culposa que a responsabilizasse pelos danos provocados pelo colapso da árvore”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

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