Direito de Resposta
Nos termos do disposto no art°24 e seguintes da Lei n2/99 de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), venho por este meio solicitar o direito de resposta.Acerca do conteúdo da nova notícia publicada no jornal “O Mirante”, intitulada “ACT - Para Associações de Bombeiros Voluntários”, do dia 24 de Junho de 2010 somos a informar o seguinte:Reiteramos que foi objectivo primordial do Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais, como legais representantes dos elementos assalariados das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, criar e apresentar à Liga dos Bombeiros Portugueses, uma proposta de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT), que viesse regulamentar as relações de trabalho no sector, de forma a atingir a paz social nas Instituições. Tal desiderato, foi atingido!Seguidamente, foi dado início a um processo gradual de negociação directa com as Direcções das Associações de Bombeiros Voluntários, de forma a negociar o referido ACT, de acordo com as especificidades de cada uma!Por esse facto, o SNBP/ANBP rejeita liminarmente o referido na presente notícia de que:1. O documento apresentado tivesse por objectivo colocar em risco vários postos de trabalho;2. O referido ACT seja convertido em CCT (Neste ponto aconselhamos a leitura do que sobre esta matéria, dispõe os artigos 476° e ss do Código do Trabalho); 3. Que o preceituado para os Bombeiros Profissionais das corporações que só efectuam serviços na área de emergência como os Sapadores e outros da responsabilidade das Câmaras, seja transposto para as Associações de Bombeiros Voluntários;4. Que com a celebração do ACT, seja necessário às Associações admitir novos funcionários;5. Que aos actuais assalariados, seja transposto as funções/Posto que os mesmos detêm como voluntários, até porque tal matéria, já foi objecto de novo acordo com a Liga dos Bombeiros Voluntários;Acresce que os Assalariados abrangidos pelo ACT passarão a ter as novas designações constantes do novo Anexo acordado com a LBP e passarão os mesmos a ser integrados na nova grelha salarial, de acordo com o valor salarial que auferem actualmente, ou, no caso de o mesmo não ter correspondência directa na nova tabela, no indicie imediatamente a seguir.Por todo o exposto, lamenta mais uma vez o SNBP e a ANBP que tenham sido proferidas no âmbito da notícia publicada no Jornal O MIRANTE, afirmações que deturpam o que efectivamente consta do texto do ACT em apreço, e que mais grave do que isso, deturpam o que sobre isso estabelece a própria Lei Geral do Trabalho. Igualmente lamentamos as referências feitas aos nossos associados, na medida em que vivemos num Estado de Direito em que a Liberdade Sindical e de filiação, ainda têm assento na Constituição da República Portuguesa. A DirecçãoSindicato Nacional de Bombeiros ProfissionaisAssociação Nacional de Bombeiros Profissionais
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