Associações de pais vão fundir-se em Azambuja
Como Presidente de uma AP e vogal de uma Confederação de Pais pergunto a legalidade de tal proposta ou iniciativa, quando para se fundirem instituições legalmente constituídas, obrigatoriamente, terão de proceder à extinção das APs existentes.Para extinguir uma AP terão de estar reunidos pelo menos 2/3 dos pais. Tenho muitas dúvidas sobre a presença de um quórum desta natureza e como tal qualquer pai pode vir a impugnar esta decisão.Pessoalmente sou de opinião que quanto mais AP’s existirem, maior é a participação dos pais, quanto mais Associações existirem, maior é o serviço de cidadania.Recordo também que as AP’s são as únicas entidades, parceiros educativos totalmente autonónomos e independentes do Ministério de Educação.Não foram os pais que pediram a fusão de Escolas, porquê fundirem as Estruturas representativas depPais que legalmente existem?As Mega-escolas que falem com todas as AP’s. Esta é a sua obrigação. Os pais criarem uma Mega Estrutura representativa estão a prestar um mau serviço aos seus filhos e educandos e vão de encontro ao que o Ministério da Educação quer. Rui Martins, CNIPE e Apeagesatao
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