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Confederação diz que taxas municipais para publicidade são inconstitucionais

CCP defende que é urgente adoptar medidas que impeçam a referida cobrança
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) classifica como ilegal a cobrança, por parte de várias câmaras municipais, de uma “taxa” pela exibição de anúncios publicitários nos estabelecimentos comerciais e escritórios. Em comunicado, a CCP refere que na maior parte dos casos os anúncios são afixados em estabelecimento de propriedade privada e defende que é urgente a adopção de medidas que impeçam a referida cobrança.No entender da confederação, a ilegalidade baseia-se “na inexistência de um serviço camarário como contrapartida da aplicação da taxa”, assumindo o valor cobrado “carácter de imposto e não de taxa, sendo por conseguinte ilegal”. Esta posição, adianta a CCP, tem aliás vindo a ter acolhimento designadamente em acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo tendo como base acórdãos do Tribunal Constitucional.Contudo, refere a confederação em comunicado, as decisões proferidas pelos tribunais não têm acolhido, por parte da generalidade dos municípios, o expectável cumprimento. “Muitas câmaras municipais – incluindo as de Lisboa e do Porto - continuam a encontrar nesta aplicação indevida de “taxas”, uma fonte de receita fiscal autárquica. Mais grave é que câmaras municipais que não cobravam esta taxa até agora, começam também a equacionar esta nova fonte de receita”, refere a CCP.Em declarações à Lusa, o presidente da confederação, João Vieira Lopes, explicou que o assunto já foi transmitido ao Presidente da República e ao primeiro-ministro, estando prevista a apresentação da questão ao Parlamento sensibilizando-os para a necessidade de se proceder a alterações legislativas."Esta é uma situação que tem origem na retracção do investimento imobiliário e as autarquias procuram compensar-se com estas taxas, algumas com níveis absurdos de 500 por cento. Custos de contexto gravosos para as pequenas empresas", disse.Estas taxas, adiantou, diferem de município para município, mas representam efectivamente um custo acrescido para os pequenos estabelecimentos que por ano poderão ter de pagar em várias taxas valores próximos dos 15 mil euros.

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