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Com a boca na botija

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Um homem de 46 anos foi detido pela GNR na zona de Abrantes quando conduzia com uma taxa de alcoolemia de 3,24 gramas por litro de sangue (g/l), quando o máximo permitido por lei é de 0,49 g/l. A acção de fiscalização da Guarda decorreu na tarde de 2 de Fevereiro, tendo a detenção em apreço ocorrido cerca das 17h30.O automobilista, residente no concelho de Torres Novas, incorre numa pena de prisão até um ano ou em multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de 3 meses a 3 anos. Recorde-se que uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime. Uma taxa de alcoolemia entre 0,8 g/l e 1,2 g/l é considerada uma contra-ordenação muito grave, e implica proibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos e multa de 500 a 2.500 euros. Já uma taxa de alcoolemia entre 0,5 g/l e 0,8 g/l é considerada uma contra-ordenação grave, que poderá ser punida com a proibição de conduzir por um período de 1 mês a 1 ano e o pagamento de uma multa de valor entre 250 a 1.250 euros.
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