Duzentos processos de jovens indiciados por crimes nas mãos do Ministério Público de Vila Franca de Xira
Nos primeiros seis meses deste ano já foi proposto o internamento de seis menores de 16 anos
Desde o início do ano o Ministério Público já lidou com 201 casos de jovens indiciados por crimes de menor ou maior gravidade, sendo que a maior parte dos processos deu entrada entre Janeiro e Junho deste ano.
Nos primeiros seis meses deste ano o Ministério Público de Vila Franca de Xira tinha um total de 201 inquéritos tutelares. Processos que envolvem jovens menores de 16 anos e que são suspeitos de cometerem crimes previstos no Código Penal, mas que ao contrário de quem tem mais de 16 anos têm um regime próprio de punição em que a medida mais grave é o internamento em instituição educativa do Ministério da Justiça e a que antigamente se chamavam casas de correcção. Segundo os dados de um relatório da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que abrange a comarca de Vila Franca de Xira, 143 processos deram entrada entre Janeiro e Junho deste ano, enquanto 58 transitaram do ano passado. Dos processos que já foram concluídos pelos procuradores do Ministério Público, seis seguiram para julgamento em tribunal de família e menores com proposta para que os jovens sejam castigados com uma medida de internamento. Em dois casos o Ministério Público propôs medidas não institucionais. O internamento em centro educativo é a medida mais gravosa para a autonomia de decisão e condução de vida de um jovem. No ano de 2010, no mesmo período, estavam 241 processos nas mãos dos procuradores do Ministério Público. O internamento aplica-se nos casos em que se impõe o afastamento temporário do meio habitual e tem a duração máxima de dois anos. Esta medida pode ser aplicada em regime semiaberto, quando são cometidos factos qualificados como crime contra pessoas a que corresponda pena de prisão superior a três anos. Ou regime fechado nas situações mais graves, em que as saídas dos menores só ocorrem com o acompanhamento de elementos da intervenção educativa e limitadas ao cumprimento de obrigações judiciais, satisfação de necessidades de saúde ou outros motivos excepcionais. A Lei Tutelar Educativa em vigor não permite o internamento de menores com menos de 14 anos em regime fechado.Nestes primeiros seis meses foram arquivados 79 processos, a maior parte (37) por se revelar desnecessário a aplicação de uma medida tutelar face à reduzida gravidade dos factos, à sua conduta anterior e posterior e à sua inserção familiar, educativa e social, ou no caso de se tratar de crimes de consumo de drogas em que os menores são enviados para serviços de apoio e tratamento. Dez foram arquivados por falta de queixa e 17 por inexistência do facto que tenha levado à abertura do processo.Para o presidente da delegação de Vila Franca de Xira da Ordem dos Advogados, o número de casos na justiça envolvendo jovens é preocupante. Filipe Valente diz que muitos processos não deviam de existir se houvesse um maior controlo social. “Hoje na nossa sociedade anda tudo a correr, alguns pais não dispõem de tempo para acompanhar os filhos, existem casos, sem generalizar, em que os pais despejam os filhos na escola e não sabem o que eles fazem durante o dia” refere. Filipe Valente diz que alguns jovens têm a noção que por serem menores não podem ser punidos e esse pode ser um motivo para a existência de tantos processos. Mas ressalva que alguns acabam por, quando se vêem em contacto com a justiça, a terem uma noção diferente e o simples contacto com o meio judicial leva-os a mudarem alguns comportamentos. Realçando que os advogados da comarca nos últimos tempos têm sido mais procurados para casos envolvendo menores, o advogado diz que devia de haver uma educação mais para o civismo e para as regras do direito, que devia começar em primeiro lugar em casa e continuar na escola.
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