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População e junta de freguesia não se entendem sobre destino a dar ao pelourinho de Alhandra

Mais do que mediaticamente interessante (à escala local), a polémica em torno do pelourinho de Alhandra é muito interessante do ponto de vista cultural e sociológico. Por um lado, trata-se de uma situação em que os habitantes de um território (que foi concelho até 1855) perderam a sua memória concelhia e já não se identificam com o marco simbólico da autonomia concelhia perdida, o que de facto é pena, porque não só isso revela uma certa falta de amor-próprio pela história de Alhandra, como uma falta de visão sobre a importância que o património pode e deve ter na nossa sociedade. Com efeito, restaurar o pelourinho no seu local original é, desde logo, incluir mais um ponto de interesse turístico numa localidade que certamente deseja ser vista como algo mais do que um “dormitório”. Por outro lado, e com o devido respeito, esta polémica serve igualmente para demonstrar que as autarquias envolvidas no processo de recolocação do pelourinho alhandrense desconhecem a lei portuguesa. Com efeito, o artigo 4.º do Decreto 23.122 de 11 de Outubro de 1933 estabelece que “os pelourinhos que existam fora dos seus primitivos locais serão, quando possível, neles reintegrados, por conta das respectivas municipalidades”. Ora, este decreto continua actualmente em vigor, logo o pelourinho alhandrense tem necessariamente de ser colocado no seu local original, independentemente da população local estar ou não de acordo. E nessa medida, quer o pelourinho permaneça nos armazéns da Junta de Freguesia quer a população recuse o regresso do seu pelourinho ao local original, o resultado continuará a ser o mesmo: a violação de uma lei da República Portuguesa. Como em muitas outras matérias, exige-se aqui bom senso e um correcto conhecimento das leis que nos regem. António Rosa

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